OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

As organizações sem fins lucrativos e não governamentais (ONG), fundações e entidades beneficentes, entre outras, muitas vezes criadas e organizadas pelas próprias comunidades, são conhecidas como “terceiro setor”. O principal objetivo dessas entidades é suprir as deficiências governamentais na geração de serviços de caráter público, e sua função é auxiliar nas questões sociais.

Basicamente, toda sociedade se organiza em três setores:

a) primeiro setor: é o setor público (Estado), em que os mandatários são escolhidos pela vontade popular por meio do voto. Representa o uso de bens públicos para fins públicos. Portando, a aplicação desses recursos deve ser direcionada integralmente na infraestrutura, no bem-estar da sociedade e outras funções de responsabilidade do Estado;

b) segundo setor: refere-se ao mercado e é ocupado pelas empresas privadas com fins lucrativos. Corresponde à livre iniciativa e tem como característica principal a obtenção de lucro; e

c) terceiro setor: é formado por organizações privadas, sem fins lucrativos, que desempenham ações de caráter público. Corresponde às instituições sem fins lucrativos, que geram bens e serviços de caráter público, como ONG, organizações sociais (OS), instituições religiosas, entidades beneficentes, centros sociais, organizações de voluntários, etc.

FONTE: IOB Manual de Procedimentos – Dez/2020 – Fascículo 50