Comece a se preparar para o acerto de contas com o Leão

Comece a se preparar para o acerto de contas com o Leão

Quando os meses de março e abril se aproximam, começam as movimentações para a entrega da declaração anual de Imposto de Renda (IR), que pesar de ser uma obrigatoriedade conhecida do calendário fiscal brasileiro, ainda gera muitas dúvidas. Como o próprio nome diz, imposto de renda é aquele que incide sobre tudo o que gera renda (os chamados rendimentos tributáveis).

Mesmo assim, já na largada, algumas dúvidas surgem na cabeça dos contribuintes ao começar a organizar os documentos para o preenchimento da declaração. Alguns rendimentos são isentos, como a caderneta de poupança, enquanto outros são retirados da fonte – o que significa que este imposto já foi recolhido por quem pagou esta renda.

Mas vale ressaltar que todos que todos os ganhos financeiros devem constar na declaração, ponta a diretora executiva da NTW Contabilidade, Mariana Oliveira. Ela esclarece que dentro do IR existem algumas regras que definem os limites de pagamento do imposto.

Mas afinal o que são rendimentos tributáveis? Os principais ou mais comuns salário, pró-labore, aluguel, férias, gratificações, comissões, pensões, benefícios, previdenciários e remunerações relativas à prestação de serviço. Já os não tributáveis mais conhecidos são proventos de aposentadoria, pensão de declarante com 65 anos ou mais, rendimento de poupança, LCI e LCA, herança, doações, lucros e dividendos e restituição de imposto de renda de anos- calendários anteriores.

Até 2020, quem tinha rendimento tributável de até R$ 28.559,70 no ano ou inferior a R$ 40 mil em rendimentos isentos não tributáveis ou tributados na fonte não estava obrigado a entregar a declaração. Acima desse valor, a entrega era obrigatória e um percentual devia ser recolhido via imposto de renda a pagar.

Pessoas possuem rendimentos de salários, pro- labore ou renda autônoma, cuja soma desses rendimentos não atingiu o limite de R$ 28.559,70 no ano e, ao mesmo tempo mantém uma caderneta de poupança outro investimento, costumam ficar em dúvida se devem entregar a declaração. Estas pessoas podem pensar que não precisam fazer a declaração por seus rendimentos tributáveis não ultrapassam o limite estipulado pela Receita Federal, mas há outros pontos que também tornam seu envio obrigatório.

Outros fatores determinantes costumam ficar em segundo plano, como o fato de ter obtido qualquer tipo de ganhou de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizado operações em bolsas de valores. Além disso, mesmo com renda abaixo dos R$ 28.559,70 no ano, é preciso declarar todos os patrimônios que somarem mais de R$ 300 mil – sejam eles, imóveis, veículos, ações na bolsa e até mesmo investimentos em criptomoedas.

O recebimento de heranças e doações em algum período de 2020 também deverá ser informado à Receita. Estes, em geral, podem ser considerados isentos, assim como poupança e resgates do FGTS. Mesmo assim, precisam constar IR.

“Caso tenha recebido herança ou doação, informe o saldo e descreva a origem. Para o valor, use como referência os documentos do inventário, no caso de herança, como o formal de partilha ou carta de adjudicação, ou documentos particulares, como contratos e extratos de movimentações financeiras, no caso de doações. Vale lembrar que o sistema da Receita Federal faz automaticamente cruzamentos esses valores”, explica Mariana.

Os gastos com saúde devem seguir sendo totalmente dedutíveis do imposto a pagar – algo ainda mais importante após um ano marcado por uma grave crise sanitária. Entre estes gastos estão exames, internações, consultas médicas, consultas ao dentista, as sessões de psicoterapias, mensalidades de planos de saúde corporativos ou individuais, etc.

Todos os valores de rendimentos isentos ou tributáveis ou do valor possível de deduções podem ser atualizados este ano pela Receita Federal. Por isso, e importante ficar de olho.

 

Tabela do IR acumula defasagem de 113,09%

Além de querer saber se há mudanças nas reduções ou nos prazos para a entrega da declaração, há uma expectativa em torno da correção na tabela de Imposto de Renda. Realizada pela última vez em 2015, esse instrumento que basicamente determina a faixa de isenção e as porcentagens a serem pagas de acordo com a renda mensal já acumula uma defasagem de 113,09%.

A correção só foi feita em cinco dos últimos 24 anos, segundo o Sindicato dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco Nacional). A análise levou em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) referente a 2020, divulgado em janeiro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se a correção da tabela não acompanha o aumento do preço dos produtos e serviços na prática, o tributo pesa mais no bolso dos brasileiros.

A inflação empurra rendimentos mais baixos para faixas da tabela com alíquotas maiores, resultando em uma parcela maior de renda sendo paga em impostos. O estudo do Sindifisco demonstra que, se a correção da tabela tivesse acompanhado o IPCA contribuintes com renda mensal de até R$ 4.022,89 não pagariam Imposto de Renda.

O número de declarantes isentos seria o dobro, chegando a mais de 21,5 milhões de pessoas. “É uma política tributária regressiva, que acaba penalizando, sobretudo, aqueles contribuintes de mais baixa renda, na contramão do senso de justiça fiscal, e acaba aprofundando as desigualdades distributivas do país”, avalia o presidente do Sindifisco Nacional, Kleber Cabral.

Pela tabela atual, a alíquota de 7,5% de Imposto de Renda é aplicada aos contribuintes com rendimentos entre R$ 1.903,99 E R$ 2.826,65. De acordo com o estudo do Sindifisco, a correção pelo IPCA resguardaria a alíquota de 7,5% a quem recebe de R$ 4.022,90 e R$ 5.972,39. Consequentemente, as demais alíquotas (15%, 22,5% e 27,5%) também necessitariam de readequação. Para se ter ideia, a mais alta delas (27,5%) é hoje aplicada aos contribuintes com renda acima de R$ 4.664,68. Corrigido segundo o IPCA, este valor saltaria para R$ 9.996,73.

A correção da defasagem da tabela – esclarece o estudo do Sindifisco Nacional – deve se estender às deduções previstas na legislação do Imposto de Renda, especialmente no que se refere a dependentes, despesas com educação e à parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria, pensões e transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos aos contribuintes com mais de 65 anos de idade.

O desconto por dependente, por exemplo, deveria estar em R$ 404,02 por mês, em vez dos R$ 189,59 em vigor. Quanto à educação, a tabela válida para o ano de 2019 permitiu deduzir até R$ 3.561,60 das despesas do próprio contribuinte e de cada um de seus dependentes. Segundo o estudo do Sindifisco Nacional, é necessária a correção desse valor para R$ 7.589,61.

Além disso, o levantamento mapeia restrições nas deduções referentes a moradia, como nos gastos com aluguel, e a saúde, como nas despesas com medicamentos. O que se vê na prática, portanto, é um gargalo no acesso aos direitos sociais descritos no artigo 6ª da constituição Federal, segundo o sindicato.

Fonte: Jornal do Comercio.