Os 10 erros mais comuns não declarar o Imposto de Renda e como evitá-los.

Cometer certos erros ao preencher a declaração do Imposto de Renda pode dar uma dor de cabeça bem indesejável, como cair na malha fina da Receita Federal. Para prevenir os problemas no preenchimento, a série #MinutoIR apresenta em um vídeo específico sobre os tropeços mais comuns.

Cinco deles são flagrados pela Receita em declarações entregues em anos anteriores. Entre eles, estão desde não lançar ganhos de dependentes, como bolsas de estágio, colocar o CPF de quem recebe na conta a pensão alimentícia em vez de número do benificiário e ainda valores de gastos com saúde discrepantes daqueles declarados pelo médico.

A série dá uma “dica de ouro” para reforçar a importância da não errar nas informações e como prestar contas. A orientação é que os contribuintes guardem os documentos e comprovantes das despesas em papel ou meio digital por, no mínimo, cinco anos, após o envio da declaração. A Receita Federal pode requerer alguma informação para esclarecer eventual situação declarada e estes materiais vão ser bem importantes.

A seguir são listados 10 erros que completam o cardápio de problemas mais comuns no preenchimento e envio anual da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). São situações descritas pela receita Federal, pelo vice-presidente de Gestão do Conselho Regional de Contabilidade do RS (CRC-RS). Celso Luft, e pelo site O capital Social.

Muitas dicas surgiram de respostas e perguntas envidas pelos leitores à hashtag #MinutoIR. A série pode ser assistida pelo site, pelas redes sociais e pelo canal do Jornal do Comércio no Youtube.

Confira cada erro e como proceder na declaração do IRPF:

  • Não incluir a renda dos dependentes: o valor da bolsa- estágio ou de algum projeto na universidade que seu filho ou filha têm deve ser declarado.
  • Gastos com educação que não são considerados para fins de declaração: são despesas que podem ser deduzidas apenas cursos registrados pelo Ministério da Educação (MEC), como Educação Infantil e Básica, Ensino Médio e Ensino Superior (graduação e pós graduação). Já cursos técnicos ou de idiomas não podem ser deduzidas.
  • Venda de imóveis sem Carnê Leão: total venda de imóveis que resultar em um ganho de capital gera IR chamado Carnê Leão, que é pago no momento de transação. Depois, o valor deve ser declarado apenas para fins de ajuste. Caso o imposto não tenha sido pago logo após a venda, o declarante terá que arcar com multa e juros.
  • Divisão de bens entre casais: duas declarações não podem conter os mesmos bens. É preciso decidir em qual declaração o bem será citado e sempre incluir o CPF do cônjuge no documento.
  • Não incluir investimentos: todos os investimentos financeiros, sejam eles feitos no Brasil ou no exterior, devem constar na declaração. É muito comum deixar de fora algum investimento, especialmente os estrangeiros, o que pode acarretar sérias dificuldades para resgatar o valor futuramente, além de chamar a atenção do Fisco para uma análise mais minuciosa da declaração.
  • Não declarar doações: muitas vezes, as pessoas recorrem à empréstimos familiares para adquirir bens de alto valor agregado. Contudo, esse tipo de valor agregado. Esse tipo de transação é possível de ITCM (Imposto de Transação Causa Mortis e Doação), cujo valor varia de um estado para outro. Caso esse imposto não seja pago, a Receita entenderá que o bem é incompatível com a renda do declarante, o que pode trazer problemas.
  • Pensão alimentícia: o mais comum é o responsável receber o dinheiro ao longo do ano, como no caso de filhos. Mas na declaração os valores devem ser lançados ao CPF de benificiário.
  • Declaração pessoa jurídica x pessoa física: empresários fazem a retirada de um pró-labore (possível de IR e INSS) e uma quantia maior na forma de distribuição de lucros (isenta de IR). No entanto, empresas que devem impostos à Receita não podem fazer distribuição de lucros aos sócios. Nesses casos, a única opção para o empresário pagar menos impostos é buscar a renegociação da dívida.
  • Erro de digitação: ocorrem quando as pessoas lançam um 0 a mais ou esquecem de colocar um 0, o que altera os valores e vai gerar distorção nos dados.
  • Divergência de informações: valor lançado na despesa com saúde é diferente do que o médico ou outro profissional declarou

Fonte: Publicação Jornal do Comercio, JC Contabilidade, Edição 28 de Abril de 2021.