FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO DA EMPRESA

Responsabilidade Tributária

De acordo com o art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), são responsáveis pelas dívidas tributárias da sociedade limitada os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, em relação a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Portanto, somente o sócio-gerente pode ser responsabilizado por débitos fiscais em razão de este exercer a administração da sociedade.

fonte: iob Manual de Procedimentos – Dez/2020 Fasciculo 50