Senado aprova MP que dá crédito a empresas

O Senado aprovou a Medida Provisória 975, que concede crédito para pequenas e médias empresas para a preservação de empregos e renda durante a pandemia da covid-19. A proposta segue agora para a sanção presidencial. Editada em junho, a medida criou o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, com a garantia do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). O texto autoriza a União a aumentar em até R$ 20 bilhões a sua participação no fundo, gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para a cobertura das operações contratadas no âmbito do programa. A linha criada vai atender empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.A MP foi relatada pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO), que rejeitou as emendas propostas ao texto na Casa. Para dar celeridade à votação da matéria e evitar que esta retornasse para a análise dos deputados, os senadores acordaram retirar os destaques apresentados.Os senadores mantiveram mudança feita na Câmara, que incluiu a possibilidade de microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas obterem empréstimos, de até R$ 50 mil, por meio das maquininhas de cartão. As vendas futuras realizadas por meio das maquininhas servirão de garantias para as operações.A nova modalidade, chamada de Peac-Maquininhas, terá taxa de juros prevista de 6% ao ano, com um prazo de carência de até seis meses e 36 meses para quitar o financiamento. “Isso vai gerar liquidez, fôlego para essas empresas. É dinheiro para quem precisa”, assegurou Marcos Rogério.Durante a votação, senadores elogiaram a iniciativa do governo com a MP, mas ressaltaram que apesar da medida já estar vigente, por ter força de lei, o crédito ainda não chegou para a maior parte dos empresários que precisam. Com a aprovação, os parlamentares esperam que o crédito possa chegar de fato “na ponta da linha”.

Programa de financiamento para pagamento de folha ganha novo aval

A medida provisória que cria um programa de financiamento para o pagamento da folha salarial durante a pandemia de Covid-19 passou novamente pela aprovação dos deputados federais. Com a aprovação dos deputados, o texto vai à promulgação. O texto já tinha sido aprovado pelos deputados no fim de junho, mas senadores fizeram mudanças para beneficiar empresas menores. Com as alterações, a MP voltou para a Câmara.

A linha de crédito prevista na MP 944/2020 foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no início de abril como uma das medidas econômicas para salvar empresas durante a pandemia de covid-19.

O programa permite que empresas peguem empréstimos em bancos para financiar o pagamento da folha salarial e evitar a demissão de empregados.

Originalmente, a MP destinava R$ 34 bilhões do caixa da União para o BNDES operacionalizar o programa. O texto do Senado reduziu esse valor para R$ 17 bilhões e permitiu ao governo colocar mais R$ 12 bilhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO) – que abastece outro programa em vigor, operado pelo Banco do Brasil, e também privilegia micro e pequenas empresas.

Regras para reembolso de eventos são aprovadas

A Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória que cria regras para cancelamentos de serviços e reservas durante a pandemia da Covid-19. O relator do texto, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), incluiu a permissão para que pequenos produtores culturais e cineastas independentes recebam o auxílio emergencial do governo. Esses produtores de conteúdo audiovisual poderão receber os R$ 600,00 desde que comprovem que não estão recebendo benefícios, incentivos ou patrocínios com origem em recursos públicos. Eles também poderão disponibilizar filmes, vídeos e documentários gratuitamente na internet. O poder Executivo poderá criar, por meio do Ministério do Turismo, uma plataforma para promover esse conteúdo.

O texto foi aprovado por votação simbólica no plenário da Casa e segue para análise do Senado. O projeto aprovado também permite que as empresas de eventos e serviços tenham mais prazo para reembolsar os consumidores por adiamentos ou cancelamentos. Os consumidores também terão até 120 dias para pedir reembolso após o aviso de cancelamento.

Essas empresas não serão obrigadas a fazer reembolsos desde de que remarquem o serviço ou evento ou disponibilizem créditos para que o consumidor possa usar ou abater em outros serviços ou eventos promovidos pela empresa.

A mesma regra valerá para os prestadores de serviço ou sociedade empresarial que tiverem recursos a serem devolvidos por produtores culturais ou artistas.

Em casos de remarcação, essas organizações serão obrigadas a garantir os mesmos valores e condições inicialmente contratadas pelos consumidores inicialmente. Se a empresa não conseguir cumprir esses requisitos ficará obrigada a reembolsar o cliente em até 12 meses contados a partir da data de encerramento do estado de calamidade. Para ter direito ao reembolso, os consumidores terão um prazo de até 120 dias após o aviso de cancelamento ou até 30 dias antes do evento ou serviço rermarcado, a depender do prazo que se esgote primeiro.

Fonte: Jornal do Comércio