OPERAÇÃO APURA OMISSÃO DE R$ 260 MILHÕES EM IR (NO RS, FOI IDENTIFICADA SONEGAÇÃO DE 12 MIL CONTRIBUINTES EM 12 ANOS)

A Receita Federal realizou ontem a 2ª fase da operação “DeclaraGrãos”, tendo por objetivo apuar sonegação de imposto de renda por parte de produtores rurais. de acordo com a Receita, de 2016 a 2019, identificou-se no Estado uma omissão de receitas provenientes de atividades rurais que ultrapassa a cifra de R$17,8 bilhões. estima-se que, sobre esse valor deixaram de ser apurados quase R$ 260 milhões de impostos de renda a serem recolhidos aos cofre públicos, dinheiro esse que deveria ser distribuído entre os municípios através do Fundo de Participação dos Municípios (FMP).

A primeira fase da operação foi iniciada em Novembro de 2019, em municípios do norte gaúcho. Para esta segunda fase foram selecionados contribuintes de todas as regiões do Estado.

A operação teve origem na analise dos bancos de dados de notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos provenientes do exercício de atividades rurais. por meio do cruzamento dessas notas fiscais com dados contidos nos sistemas informatizados da RFB, constou-se a existência mais de 12 mil contribuintes que, entre os anos-calendário de 2016 a 2019, deixaram de apresentar as declarações de ajuste anual de IRPF (Imposto de Renda – Pessoa Física) mesmo tendo auferido receita tributável oriunda de atividades rurais em valores superiores àqueles tidos como mínimos para torna-los obrigados a sua apresentação (R$ 142.798,50 em cada ano-calendário).

Na primeira fase da operação DeclaraGrãos, 1.772 contribuintes ate então omissos, localizados em mais de 160 municípios, apresentaram 3.546 novas declarações relativas aos períodos sobre análise, resultando na constituição de créditos tributários que ultrapassam as cifras dos R$ 10,3 milhões.

No início desta segunda fase a Receita enviou correspondências para mais de 1.000 contribuintes, solicitando que verificassem se incorreram em alguma das hipóteses que tornam obrigatório a apresentação de declarações de ajuste anual do IRPF para os anos-calendário de 2016 a 2019 (exercícios 2017 a 2020). Caso contatassem efetivamente o descumprimento desta obrigação tributária, era solicitado que providenciassem, no prazo de 30 dias, a transmissão de declarações eventualmente omitidas. Os demais contribuintes identificados como provavelmente omissos na apresentação de declaração de ajuste anual do IPRF serão contatados oportunamente, em fases seguintes da operação.

Caso os contribuintes notificados entendam não estarem efetivamente obrigados à apresentação dessas declarações, deverão procurar a unidade de atendimento da Receita Federal mais próxima, também dentro do prazo de 30 dias, para a apresentação das manifestações e dos documentos que entendam necessários para a sua justificação.

A não apresentação das declarações (nas situações em que as mesmas sejam obrigatórias) ou de justificativas da não obrigatoriedade da sua entrega poderá gerar a abertura de procedimento fiscal. Em casos de apuração de imposto a pagar, os contribuintes em atraso poderão levar multa de, no mínimo, 75% sobre o imposto apurado. Além disso, a ausência de entrega de declarações, quando houver incidência em condição de obrigatoriedade para a apresentação, poderá gerar pendências no cadastro do CPF impedindo a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND). Nessa segunda fase da operação também serão notificados contribuintes que explorem a atividade rural em imóveis arrendados e que possuam divergências nas informações prestadas nas declarações de ajuste anual. Confirmadas as inconsistências, os contribuintes poderão retificar suas declarações para realizar os ajustes necessários.

De acordo com as declarações do imposto de renda apresentadas no exercício 2020 o arrendamento é a modalidade de exploração adotada por mais de 16% dos contribuintes do RS que exercem a atividade rural. E mais de 115 mil declarações foram constatadas em conformidades.

FONTE:JORNAL DO COMERCIO, EDIÇÃO DE QUARTA – FEIRA 21 DE OUTUBRO