O LADO SOLIDARIO DO LEÃO

Cristine Pires com agências
Uma reclamação comum entre os contribuintes brasileiros, além da elevada carga tributária, é o fato de não haver contrapartida com a prestação de serviços públicos de qualidade. Hospitais lotados – cena comum mesmo antes da pandemia de Covid-19 – com pessoas aguardando vaga para internação por dias sentadas em cadeiras improvisadas, crianças sem aula porque faltam professores em determinadas disciplinas, salas sem estrutura adequada para receber os alunos são cenas comuns Brasil afora.
Mas muitos contribuintes não sabem que, sim, eles têm o poder de escolher de que forma será encaminhada parte do Imposto de Renda devido para ações sociais e, com isso, melhorar a vida de muitas pessoas.
Até o dia 30 de dezembro, quem teve que acertar as contas com o Leão em 2020 e teve imposto a pagar, pode destinar 8% do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para ajudar instituições de apoio aos direitos da criança, do idoso, atividades desportivas ou culturais, ou ainda instituições que atuam no combate ao câncer e no atendimento a pessoas com deficiência. “Normalmente, o pessoal costuma ouvir que o percentual é de 6%, mas a legislação permite que chegue a 8%”, explica o contador Gerson Santos, coordenador da Comissão de Estudos do Voluntariado do CRCRS (Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul).
O limite de 6% do imposto devido contempla as doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, Fundo do Idoso, o Incentivo à Cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto. Mas, além disso, é possível destinar mais 1% ao Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) e 1 % ao Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica).
Basta que a entidade beneficiada esteja habilitada junto a esses programas para que a destinação possa ser feita e, depois, deduzida do IRPF. Nas destinações efetuadas dentro do ano-calendário (agora em 2020), dependendo do município, é possível escolher a entidade beneficiária. O importante é que ela esteja credenciada junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. Esses fundos são criados por leis municipais e controlados por conselhos de cidadãos. Existe também a possibilidade de cooperação (benefício), das Pessoas Jurídicas que atuam pelo Lucro Real de destinarem 1%.
O declarante não perde dinheiro algum. Na prática, está apenas diminuindo a soma de seus impostos que vai para o caixa único da União, enquanto direciona parte deles a entidades e fundos na sua própria cidade, melhorando a vida de pessoas que moram na sua região.
Uma segunda oportunidade existe caso a destinação não ocorra neste ano. Até o dia 30 de abril de 2021, a doação pode ocorrer direto na próxima declaração do Imposto de Renda, de até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e de até 3% para o Fundo do Idoso.
Outra coisa, esse momento da entrega não é quem tem que retificar, como você colocou ali “teve que acertar as contas com o leão”, não. Neste período agora, não é acerto de contas com o leão, você destina, você antecipa, vamos dizer assim, e o ano que vem, quando vai fazer a declaração até abril que você faz este ajuste. Esses valores destinados serão deduzidos da declaração do IR no ano seguinte. Portanto, ao destinar seu imposto, o contribuinte não gasta nada e ajuda para que os recursos públicos fique na sua comunidade”, destaca Santos.
O CRCRS reforça a importância dessas doações no fim do ano com a campanha Mês da Solidariedade Contábil, realizada em dezembro. Neste ano, a iniciativa chegou a sua 15ª edição e contou com a parceria do Sescon-RS e do Sescon Serra.
Todos os Fundos e entidades que recebem os valores das destinações do imposto de renda deverão prestar contas dos valores recebidos para a Receita Federal do Brasil através da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) e também aos órgãos do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
FONTE: JORNALDO COMERCIO, EDIÇÃO 16 DE DEZEMBRO DE 2020.