MP deve impulsionar renegociação de dívidas tributárias

MP deve impulsionar renegociação de dívidas tributárias

O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quarta-feira, a medida provisória (MP) do Contribuinte Legal, que pretende incentivar a regularização de dívidas tributárias entre contribuintes e a União. A MP é uma alternativa mais eficiente e “fiscalmente justa” ao Refis, atual programa de refinanciamento desse tipo de dívida junto ao governo. A medida pode atingir 1,9 milhão de devedores com dívida inscrita na União que, totalizam um montante de R$ 1,4 trilhão em dívidas. Os descontos podem chegar a 70% para pessoas físicas, micro e pequenas empresas.
De acordo com o Ministério da Economia, a MP representa uma alternativa fiscal mais justa ao Refis porque estabelece uma avaliação pormenorizada de cada devedor, classificando-os de acordo com potencial de pagamento. Isso diferenciará, por exemplo, empresas em boa situação de caixa de empresas em recuperação judicial ou falidas, bem como pessoas físicas com baixa condição de pagamento.
Na avaliação do procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander, a sistemática atual do Refis consiste num simples parcelamento de dívidas tributárias, que acaba beneficiando quem não precisa de incentivo.
Atualmente, o estoque total da dívida ativa da União é de R$ 2,2 trilhões – e cerca de R$ 1,5 trilhão diz respeito a débitos muito antigos, praticamente sem garantias. A ideia do governo é que, ao lançar editais de incentivo ao pagamento desse tipo de dívida, seja possível “fazer uma limpa” no estoque.
A MP prevê duas modalidades de renegociação de dívidas tributárias. A primeira visa a atingir um contingente de cerca de 1,9 milhão de devedores com dívida inscrita na União que, juntos, eles somam débitos da ordem de R$ 1,4 trilhão. Nestas situações, os descontos poderão ser de até 50% sobre o total da dívida, podendo chegar a até 70% no caso de pessoas físicas, micro e pequenas empresas. O pagamento poderá ser efetuado em até 84 meses – ou 100 meses no caso das micro e pequenas empresas, desde que não haja multa criminal ou fraude fiscal envolvida.
A segunda modalidade foca nos casos onde há controvérsia “relevante e disseminada” na interpretação da legislação tributária. A expectativa é que as transações regulamentadas pela MP ajudem a encerrar 120 mil processos que, juntos, somam R$ 600 bilhões em dívida tributária no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Os editais de renegociação dessas dívidas vão prever pagamento em até 84 meses.
Fonte: Jornal do Comércio